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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Olá Galera de Identificação de Documentação.

Vamos pesquisar a importância da  documentação necessária para a compra e venda de um imóvel. Justifique a importância de cada documentação. Analise os problemas que podem ocorrer caso alguns destes documentos não sejam apresentados.
Boa pesquisa

18 comentários:

  1. Do imóvel

    - Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);

    - Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui "habite-se". Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, não deixe para última hora;

    - ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 3% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 3% do valor atribuído ao imóvel;

    - Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;

    - Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;

    - Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;

    - Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu;

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    1. Do vendedor

      As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;

      - Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;

      - Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;

      - Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;

      - Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;

      - Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;

      - Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;

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    2. A Escritura

      A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

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    3. Olá Galerinha, não sou o Gelson sou eu Pollyanna

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    4. Olá Galerinha, não sou o Gelson sou eu Pollyanna

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    5. Quem tem planos de comprar a casa própria precisa estar atento a uma série de documentos. Eles servem para mostrar tanto a situação do imóvel (se o IPTU e o condomínio estão em dia, por exemplo) como de quem está fazendo a venda (se a empresa tem dívidas, por exemplo).

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    6. Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
      Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
      ◾ Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
      ◾ Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
      ◾ Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
      ◾ Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
      ◾ Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
      ◾ Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
      ◾Certidão negativa de ações na Justiça Federal

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    7. Certidões do imóvel:
      • Matrícula Atualizada do Imóvel, com Negativa de Ônus Reais e Alienações (20 anos), obtida no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel seja registrado.
      • Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais e certidão Negativa de Impostos Prediais. Se o imóvel for urbano, a certidão deve ser obtida na Prefeitura e se for rural, no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
      • Logo abaixo está a relação com a documentação necessária em detalhes para compra de imóvel, e ele serve de complemento aos guias iniciais sobre compra de imóvel usado, ou como referência para quem é profissional da área:

      Caso a vendedora seja pessoa jurídica, também será necessária a apresentação das seguintes Certidões e documentos:
      • Certidão Negativa de Débito do INSS em nome da Empresa Vendedora;
      • Certidão Negativa de Ações Cíveis (incluindo falências e concordatas);
      • Xérox autenticada do instrumento de constituição da empresa e sua última alteração referente à representação;

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    8. compra de um imóvel é sem dúvida uma das nossas maiores realizações na vida. Quem não quer adquirir a tão sonhada casa própria e se desvencilhar do aluguel? Entretanto não é um sonho fácil e comprar um imóvel sem tomar certos cuidados pode destruir anos e anos de economia

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  2. http://www.claudiorealtor.com/9097/secao/542983
    Este site é muito bom, pois lá tem tudo que precisamos em questão de documentos para compra e venda de imóveis. E só para avisa-las, Ônus Reais: é um documento que indica se você tem ou não restrições, ou seja, se você tem o nome sujo na praça ou não. Valeu galerinha aqui é a Deisy ok...

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  3. Olá Galera a Tarciane não está conseguindo acessar o E-mail dela, mas
    ela está acessando mesmo site que eu http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/05/02/saiba-quais-sao-os-documentos-necessarios-para-a-compra-do-imovel.htm...Até mais ...


    Grata Pollyanna

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  4. Os 10 erros mortais de um vendedor de Imóveis
    1 – Vendedor não é vidente
    2 – Não saber escutar
    3 – Falar demais
    4 – Vendedor que tem superego
    5 – Vendedor que mostra somente aquilo que ele mesmo compraria
    6 –Falta de preparo
    7 – Vender características ao invés de benefícios
    8 – Pensar que está fazendo um favor para o cliente
    9 – Reduzir o desejo de compra do cliente a um simples produto
    10 – O profissional que está vendedor

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  5. Galera Olha só o professor quer saber..
    caso os documentos esteja dado errado o que acontece ?

    Bom no meu conhecimento a venda fica bloqueada até que os documentos esteja em dias correto com a normalidade

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  6. Bom professor este é o meu endereço de blog correto, não só para o professor mas para a galerinha aí... Deisy.

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  7. Valeu nada pode passar a grana kkk brincadeiras á parte :)

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